Em 17 de fevereiro de 2025, a Receita Federal anunciou a liberação do edital referente ao ano-base de 2022 da Lei do Bem, oferecendo incentivos fiscais importantes para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento.
Portaria MCTI e Procedimento de Análise
Esta ação atende à Portaria MCTI nº 6.536, de 09 de novembro de 2022, que estabelece os procedimentos para análise dos Formulários para Informações sobre as atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica – FORMP&D.
Disponibilidade dos Pareceres Técnicos
A partir de 17 de fevereiro de 2025, os pareceres técnicos emitidos pelo MCTI estarão disponíveis para consulta no Sistema FORMP&D.
Prazos de Contestação
As empresas que não concordarem com os resultados da análise realizada têm um prazo de 30 dias, contado a partir de 09 de abril de 2025 e com encerramento em 08 de maio de 2025, para apresentar contestação diretamente no Sistema FORMP&D.
Dicas para Apresentar a Contestação
É fundamental que a contestação seja exclusivamente técnica, focando nas atividades de P&D realizadas pela empresa. A equipe do MCTI analisará apenas informações técnicas, por isso, evite incluir citações da legislação ou descrições históricas da empresa. Além disso, fotos e esquemas ilustrativos podem ser incluídos, desde que tenham um caráter técnico.
Conclusão
As empresas que desejam se beneficiar dos incentivos fiscais da Lei do Bem devem estar atentas aos prazos e procedimentos estabelecidos. Para mais informações e suporte, entre em contato para discutir sobre planejamento tributário e consultoria empresarial.
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