Segundo a Receita Federal, as novas regras para a declaração do imposto de renda podem afetar mais de 4 milhões de contribuintes, isto porque a partir deste ano ela realizou mudanças nas condições de obrigatoriedade da entrega da declaração.
Isso fará com que muitos contribuintes que estavam obrigados a fazer a declaração não precisarão mais entregá-las e estarão livres do Leão.
As principais mudanças e mais significativas estão na desobrigação para quem recebe Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, que é o caso de lucros e dividendos por exemplo, que passou de 40 mil reais por ano para 200 mil e, para contribuintes que tinham acima de 300 mil reais de patrimônio o limite passou para 800 mil.
No caso de rendimentos tributados a regra impacta em pouco os contribuintes pois seguiu o ajuste na tabela do imposto de renda, ficando obrigado aqueles que receberam acima de R$ 30.639,90.
Para facilitar a identificação de quem deve ou não declarar, a partir de 15/03/2024 a receita contará com um chatbot onde o contribuinte irá responder algumas perguntas e terá a informação se está ou não obrigado.
Tem algum problema declarar sem estar obrigado?
Não tem não, mas eu sugiro que, se você tem rendimentos por ser sócio de empresa, mesmo que não tenha mais do que 800 mil em patrimônio na pessoa física ou retirado mais do que 200 mil de lucros , faça a declaração já que ela é utilizada por bancos e demais interessados para fins de comprovação de renda e capacidade financeira.
Complementando, problema só existe se você for obrigado e não declarar. Isso pode gerar uma multa que varia de R$ 165,74 e pode chegar até 20% do valor do imposto devido.
Acompanhe abaixo as informações completas coletadas no site da receita federal sobre as mudanças:
