O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Brasil, que visa modernizar e agilizar a comunicação entre o MTE e os empregadores.
Com a implementação do DET, todos os empregadores, independentemente de terem ou não empregados registrados, estão obrigados a realizar o cadastro na plataforma.
O DET serve como um meio eletrônico para que os empregadores recebam atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, substituindo a necessidade de publicações em Diário Oficial e envios postais.
A obrigatoriedade do cadastro no DET foi estabelecida pelo Decreto nº 11.905, de 30 de janeiro de 2024, e rege que todos os sujeitos à inspeção do trabalho devem aderir ao sistema.
O cronograma de implementação do DET segue o esquema do eSocial, com diferentes datas limites para grupos específicos de empregadores.
Os empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial, que incluem empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e entidades empresariais com faturamento até esse valor que não sejam optantes pelo Simples Nacional, devem começar a utilizar o DET a partir de 1º de março de 2024.
Já os empregadores dos grupos 3 e 4 do eSocial, que abrangem empregadores optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoa física, órgãos públicos e organizações internacionais, além dos empregadores domésticos, têm até o dia 1º de maio de 2024 para se cadastrarem e começarem a utilizar o DET.
Para proceder com o cadastro, os empregadores devem acessar o site oficial do DET e realizar a autenticação utilizando o login da conta gov.br.
Após o acesso, é possível revisar e atualizar as informações da empresa na seção “Dados Cadastrais do Empregador”.
É importante ressaltar que a ausência de consulta das comunicações eletrônicas no DET dentro do prazo regulamentar pode configurar ciência tácita, o que torna essencial a regularidade no acesso e atualização dos cadastros.
Além disso, o empregador pode outorgar poderes a outra pessoa para acesso ao DET por meio do Sistema de Procuração Eletrônica, garantindo assim a gestão adequada das comunicações eletrônicas.
O DET representa um avanço significativo na digitalização dos serviços trabalhistas, proporcionando maior segurança e transparência nas informações transmitidas, além de reduzir custos operacionais e a duração dos processos. Para mais informações sobre o DET, incluindo o manual detalhado de procedimentos de cadastro e uso da plataforma, os empregadores podem acessar o site oficial[1] e o manual do DET[7].
Passo a Passo para Atualização Cadastral:
1 – Acesse o site https://det.sit.trabalho.gov.br/ e clique no botão “Entrar com o gov.br

2 – Autentique-se com seu CPF e senha, Certificado Digital ou QR-Code Através do App do Gov.br

3 – Após a autênticação será gerado os dados de termos de Uso e Aviso de Privacidade. Leia as informações rolando a página e em seguida pressione o botão concordo:

4 – Realize a Autorização de Uso de dados pessoais na tela seguinte, clicando no botão Autorizar:

5 – Você irá cair na tela Inicial dos dados Cadastrais.
Preencha as informações contidas nos campos “Palavra Chave” e Adicione a informação do Contato Responsável.
IMPORTANTE: Se você é o MEI ou Responsável pelo CNPJ e acessar sua conta com o seu CPF, fique atento pois você precisará fazer a alteração do perfil de acesso para o seu CNPJ.
Essa alteração é realizada na opção Trocar Perfil marcada na figura abaixo que é habilitada depois de cadastrada a informação da pessoa física:

6 – Informe o CNPJ do MEI ou da Empresa que você é responsável:

7 – Inserindo o Contato para o CNPJ:
Depois de alterado o Perfil de Acesso, a tela deverá apresentar a informação do CNPJ da Empresa, assim como os dados de CPF do representante e também a informação para a adição do Contato para recebimento de informações:

8 – A conclusão do processo é que, após incluído os dados do contato aparecerá a informação da Alteração efetuada com sucesso:

MISSÃO CUMPRIDA! Agora você já pode ficar tranquilo e não se preocupar com a multa pela não realização do cadastro.
Quando você acessar novamente o site do Domicílio Eletrônico Trabalhista, irá ver essa informação, onde poderá Atualizar os dados Cadastrais, Consultar sua Caixa Postal, Visualizar Notificações e Outorgar Procurações a terceiros para acesso a suas notificações.
Espero que essa postagem tenha ajudado e se você achou que faltou alguma informação ou sugerir algum ajuste, manda aqui nos comentários que será muito bem vindo.