A partir de 2024 a Procuração Eletrônica passa a ser fundamental para a realização da Declaração do Imposto de Renda pelo Contador.
Através dessa procuração será possível realizar procedimentos como a Captação da Declaração Pré-Preenchida, Acompanhamento do Status da Declaração, Envio de Retificação e defesa de Malha Fina nos casos em que for necessário.
Até o ano passado era possível realizar o acesso dessas informações através do código de acesso criado a partir dos dados das declarações anteriores, com o recibo e os dados do contribuinte.
Contudo a partir desse ano a receita adotou medidas de segurança mais enérgicas e com isso, somente o contribuinte ou o seu procurador tem acesso as informações.
Veja abaixo um guia de como realizar o cadastro da procuração eletrônica para seu contador:
1. Faça seu login no Ecac pelo gov.br.

2. Selecione a opção “Senhas e Procurações”.

3. Depois a opção “Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração e-CAC”
E em seguida, clique em “Cadastrar Procuração”.
4. Na página da procuração digite:
– Seu e-mail
– CPF ou CNPJ do seu contador
– Data de Vigência
E Selecione os serviços que serão permitidos ao PROCURADOR realizar pelo outorgante.
Abaixo as sugestões de Permissões que precisam ser assinaladas e que serão utilizadas pelo seu contador:
1- Cópia de Declaração
2- Declaração DIRPF Pré-Preenchida
3- Declarações – DIRPF
4- Fontes Pagadoras
5- IRPF – Carnê Leão Web
6- Meu Imposto de Renda
7- Opção de Impressão do IRPF
8- Situação Fiscal do Contribuinte

5. No final da página resolva o Captcha e selecione “Cadastrar Procuração”.
6. Leia os termos e confirme.
7. Clique para “Assinar” a procuração.
8. Utilize o código enviado para o seu aplicativo do gov.br no seu celular.
9. PRONTO! Nesse momento a sua procuração estará cadastrada.
Viu como é fácil?
Se você ainda está em dúvidas de como realizar a Declaração de Imposto de Renda, então deixa eu te falar: Na Mappi Soluções em Contabilidade estamos prontos para ajudá-lo a processar sua declaração de Imposto de Renda.
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2 Comentários
Meu pai faleceu, não tinha gov.br… deixou pendências na PGFN, que já foram negociadas… Agora, tem pendências na RFB… E não consigo obter a informação de tais pendências, para “acertar”… Se eu entrar com o meu gov.br, fazer a procuração para um contador, ele poderá acessar as informações do meu pai?
Olá Luís. Primeiramente sinto muito pela sua perda, espero que esteja tudo bem por aí! Com relação ao acesso aos dados, através da nomeação de um inventariante é possível ter acesso às informações do CPF do espólio e com isso fazer as verificações no e-cac. Se você for o inventariante, e não conseguir alterar o perfil de acesso para as informações, minha sugestão seria fazer o pedido de cadastro da procuração via e-protocolo, também dentro do e-cac com os dados do inventariante e respectiva autorização de informações dos dados.
Seria importante confirmar também se é da PF ou de PJ as pendencias na PGFN.
Um abraço e sucesso!