No cenário empresarial, a gestão financeira é fundamental para garantir a sustentabilidade e o crescimento de uma empresa. Um aspecto crucial dessa gestão é o tratamento adequado dos tributos devidos ao Estado.
No Brasil, a legislação tributária estabelece diversas obrigações e penalidades para as empresas que não cumprem suas obrigações fiscais.
Uma dessas penalidades diz respeito à distribuição de lucros para empresas com débitos tributários, conforme estabelecido no Art. 1018 do Decreto 9580/2018.
O referido artigo estabelece que empresas que possuam débitos inscritos em Dívida Ativa da União não podem distribuir lucros aos seus sócios ou acionistas.
Essa medida visa garantir que as empresas cumpram com suas obrigações fiscais antes de repartirem seus lucros entre os sócios. Tal restrição é uma ferramenta importante para evitar a dilapidação do patrimônio da empresa em detrimento do pagamento de seus impostos:
“Seção V
Da proibição de distribuir rendimentos de participações
Art. 1.018. As pessoas jurídicas que, enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto sobre a renda no prazo legal não poderão:
I – distribuírem quaisquer bonificações a seus acionistas; ou
II – darem ou atribuírem participação de lucros a seus sócios ou quotistas, e a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.
§ 1º a inobservância do disposto no caput acarretará multa que será imposta (Lei nº 4.357, de 1964, art. 32, § 1º e § 2º) :
I – às pessoas jurídicas que distribuírem ou pagarem bonificações ou remunerações, em montante igual a cinquenta por cento das quantias distribuídas ou pagas indevidamente; e
II – aos diretores e aos demais membros da administração superior que receberem as importâncias indevidas, em montante igual a cinquenta por cento dessas importâncias.
§ 2º A multa a que se refere os incisos I e II do caput fica limitada a cinquenta por cento do valor total do débito não garantido da pessoa jurídica.”
A justificativa por trás dessa proibição é clara: se uma empresa possui dívidas com o fisco, significa que ela não está cumprindo adequadamente suas obrigações tributárias.
Nesse contexto, permitir a distribuição de lucros poderia prejudicar a capacidade da empresa de quitar suas dívidas fiscais, além de configurar uma injustiça em relação aos demais contribuintes que cumprem regularmente com suas obrigações.
Em suma, o Art. 1018 do Decreto 9580/2018 estabelece uma importante medida para garantir o cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas.
No entanto, é importante que as empresas estejam cientes das exceções previstas na legislação e busquem regularizar sua situação fiscal para evitar penalidades e garantir sua saúde financeira a longo prazo.
Condições que impedem a distribuição de Lucros aos Sócios
Abaixo, uma lista de tributos que, se não estiverem quitados, poderão impedir a distribuição de lucros de uma empresa:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuições para o PIS/Pasep;
- Contribuições para a Seguridade Social;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Cofins;
- Simples Nacional
- Imposto de Importação;
- Outros tributos e contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Recomendações
Para garantir o cumprimento das regras legais e evitar sanções, as empresas devem seguir algumas medidas importantes:
1. Verificação de débitos de impostos: Antes de distribuir qualquer tipo de rendimento ou participação de lucros, é fundamental que a empresa verifique se possui débitos de impostos em aberto.
2. Consulta a profissionais especializados: Em caso de dúvidas sobre a Proibição ou sobre a tributação de determinados tipos de rendimentos ou participações, é fundamental consultar um profissional especializado em contabilidade ou direito tributário.
3. Atualização sobre as legislações fiscais: A legislação fiscal brasileira é complexa e sofre alterações frequentes.
Seguindo essas medidas, as empresas podem garantir que estão em conformidade com a Proibição de Distribuição de Lucros e Participações, evitando assim sanções e problemas com o fisco.